Retificação de inscrições para bolsa de extensão para o Projeto de extensão Jornalismo e Ação Comunitária, do Departamento de Jornalismo.
Edital nº 13/2024/PROEX – PROBOLSAS 2025
SELEÇÃO DE BOLSISTA DE EXTENSÃO
As professoras Isabel Colucci e Melina de la Barrera Ayres, no uso de suas atribuições, conforme disposto no Edital 13/2024/PROEX – PROBOLSAS 2025, tornam pública a abertura de inscrições para uma bolsa de extensão para o Projeto de extensão Jornalismo e Ação Comunitária, do Departamento de Jornalismo..
1. DO OBJETO DA SELEÇÃO
1.1. O presente processo seletivo tem como escopo o preenchimento de uma vaga de bolsista de extensão, nos termos no Edital nº13/2024/PROEX – PROBOLSAS 2025. A vaga será destinada ao trabalho de produção, planejamento e execução de atividades a serem desenvolvidas junto a comunidades periféricas ou escolas públicas de Florianópolis; e às ações de comunicação institucional do projeto.
1.2. O plano de trabalho do bolsista de extensão seguirá o plano apresentado no 13/2024/PROEX – PROBOLSAS 2025.
2. DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
2.1. O bolsista de extensão exercerá suas funções em 20 (vinte) horas semanais durante o período de vigência da bolsa.
2.2. A vigência da bolsa é de 1º de março de 2025 a 31 de dezembro de 2025.
2.3. O valor mensal total da bolsa é de R$ 700,00 (Setecentos Reais).
3. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA O PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO
O estudante candidato à bolsa de extensão deverá:
3.1. Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFSC;
3.2. Não ter colação de grau prevista para o período de vigência da bolsa;
3.3. Possuir índice de aproveitamento acumulado (IAA) igual ou superior a 6,0;
3.4. Dispor de 20 horas semanais para dedicação ao projeto no período de vigência da bolsa;
3.5. Não ter relação de parentesco direto com o coordenador do projeto de extensão, o que inclui cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade até 3º grau;
3.6. Não ter vínculo empregatício ou outras modalidades de bolsas acadêmicas ofertadas pela UFSC excetuando-se a Bolsa Estudantil instituída pela Resolução nº 32/CUn/2013, a Bolsa Permanência do Ministério da Educação conforme a Portaria nº 389/2013 e bolsas concedidas pelo Programa de Assistência Estudantil para Estudantes Indígenas e Quilombolas – PAIQ.
3.7. De preferência ter cursado no mínimo até o terceiro semestre do curso de Jornalismo e/ou possuir experiência em trabalho comunitário ou experiência junto a comunidades (não excludente).
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições deverão ser realizadas de 26/02/2025 até as 18h do dia 10/03/2025 por meio dos e-mails e
com o assunto “Bolsa de extensão JAC 2025” anexando os seguintes documentos:
I – Histórico escolar atualizado;
II – Breve texto informando:
a. Expectativa com a participação no projeto;
b. Descrição de suas experiências e potencialidades para participação no projeto.
5. DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS
5.1. Compete ao bolsista:
5.1.1. Executar o plano de trabalho do bolsista, com uma carga horária de 20 horas semanais, sob a orientação da coordenadora do Projeto;
5.1.2. Fazer referência à sua condição de bolsista de extensão da UFSC, quando for o caso, nas publicações e trabalhos apresentados.
6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
6.1 O resultado será divulgado no site do Curso de Jornalismo no dia 14 de março de 2025 www.jornalismo.ufsc.br
Florianópolis, 26 de fevereiro de 2025.