Regras para convalidação de atividades profissionais e estágio não-obrigatório para o curso de jornalismo

03/04/2025 09:33

Art. 1º. O presente documento estabelece os procedimentos para a convalidação de atividades profissionais e estágio não-obrigatório para integralização de horas do Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório do Curso de Jornalismo da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em conformidade com o Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório do Curso de Jornalismo.

Art. 2º. O que pode ser convalidado:

  1. Atividade profissional: Atividade profissional desenvolvida pelo acadêmico, comprovada por registro em carteira de trabalho ou contrato de trabalho (RPA). Não serão aceitas declarações sem comprovação documental.
  2. Estágio não-obrigatório: Estágio não-obrigatório realizado a partir da 6ª fase do curso de graduação, desde que obedeça às normas estabelecidas no Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório do Curso de Jornalismo. As horas de estágio não-obrigatório, para serem convalidadas como estágio obrigatório, não podem ser utilizadas para validação de atividades complementares, de modo a evitar a validação dupla de uma única atividade.

Art. 3º. Quando e como se dará a convalidação:

  1. Carga horária: O interessado deverá convalidar 200 horas de atividades profissionais ou estágio não-obrigatório, sendo obrigatório que o total das atividades sejam realizadas num único local de estágio..
  2. Requisitos para solicitação: A solicitação de convalidação será aceita para análise a partir do cumprimento de 62,5% da carga horária total do curso (2250 horas/aula) e a partir do 6º semestre. Para o cálculo exato, o aluno deverá consultar a secretaria do curso.
  3. Disciplinas necessárias para a convalidação: O aluno deverá ter cursado a disciplina JOR 6629 – Planejamento de Estágio Obrigatório e estar devidamente matriculado na disciplina JOR 6729 – Estágio Curricular.
  1. Documentação necessária a ser entregue na secretaria do curso: 
    1. Formulário de solicitação de convalidação, devidamente preenchido e assinado pelo estudante e pelo jornalista responsável (link para o formulário
    2. Histórico escolar;
    3. Comprovante de realização das atividades profissionais (registro em carteira de trabalho ou contrato de trabalho – RPA);
    4. Relatório com a descrição das atividades, devidamente assinado pelo jornalista supervisor (jornalista com registro profissional ou formação específica em jornalismo), com comprovação das atividades realizadas;
    5. RAENO (Registro de Atividades de Estágio Não-Obrigatório) devidamente preenchido e assinado por todas as partes (em caso de convalidação de estágio não-obrigatório).

Nota: Notas fiscais de prestação de serviço não serão aceitas como comprovação.

Art. 4º. Critérios para a convalidação:

  1. Empresa cadastrada: A empresa onde o aluno desenvolveu as atividades deve estar devidamente cadastrada na UFSC.
  2. Atividades compatíveis: O interessado deve ter desempenhado atividades exclusivas de Jornalismo, compatíveis com as atribuições profissionais do jornalista.
  3. Supervisão por jornalista com registro profissional ou com formação específica em jornalismo: A empresa deve ter em seus quadros jornalistas devidamente registrados no Ministério do Trabalho ou órgão competente ou com formação específica em jornalismo, responsáveis pela supervisão das atividades do aluno.

Art. 5º. Avaliação e decisão:

  1. A análise da solicitação de convalidação será realizada pela Coordenadoria de Estágios do Curso de Jornalismo, em conjunto com o Colegiado do Curso.
  2. A decisão final sobre a convalidação será comunicada ao aluno por meio de ofício ou e-mail institucional.

Art. 6º. Casos omissos:

Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Jornalismo, a partir de manifestação formal do interessado.

Art. 7º. Este documento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 03 de abril de 2025.