Nota Pública

15/07/2011 17:58

O Colegiado do Departamento de Jornalismo da UFSC considera que a acusação da direção da Fepese a um professor de seus quadros como o culpado pela anulação das provas do Concurso da Assembleia Legislativa, sem, no entanto, identificá-lo é antiética e irresponsável por colocar sob suspeita de um ato criminoso mais de duas dezenas de profissionais de reputação ilibada e relevantes serviços prestados à UFSC;

Alerta também para o fato de que, seja quem for que tenha formulado as questões anuladas – que espera seja publicamente identificado – , o fez através de uma seleção, contratação, orientação, supervisão e fiscalização da própria Fepese, que não pode se esquivar da responsabilidade própria pela incúria com que as provas foram realizadas;

Tendo em vista a gravidade destas atitudes, o Colegiado do Departamento de Jornalismo solicita ao Conselho Universitário, órgão máximo da instituição, que se manifeste sobre os atos da Fepese neste caso, uma vez que a fundação está credenciada como instância de apoio à UFSC. A nosso ver, as atitudes da diretoria da fundação, especialmente a tentativa de transferir para a Universidade parte da responsabilidade pelos seus erros, são incompatíveis com os requisitos estabelecidos para o reconhecimento de tal condição. Solicita ainda ao Ministério Público do Estado e à Polícia Federal que investiguem as responsabilidades, sobretudo porque além do Departamento de Jornalismo ter sido envolvido de forma involuntária em todo este episódio, mais de 7 mil candidatos foram lesados em função dos procedimentos inadequados da FEPESE e da anulação de todas as provas do concurso (e não somente as da área de jornalismo) pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa;

O Departamento apela também aos jornalistas e aos órgãos de imprensa catarinenses para que cumpram sua função de fiscalização do poder, levando esta investigação até o fim, e denunciando os responsáveis pelas irregularidades, para que a impunidade não siga sendo o estado normal da condução da coisa pública com as entidades privadas que lhe prestam serviços e a difamação de pessoas inocentes possa ser reparada perante a opinião pública.

Em 15 de dezembro de 2009

Colegiado do Departamento de Jornalismo da Universidade Federal de Santa Catarina