Definida a banca examinadora do processo seletivo para contratação de professor substituto

11/06/2018 09:01

A chefia do Departamento de Jornalismo publicou hoje a portaria que estabelece a composição da banca examinadora do processo seletivo para contratação de professor substituto na área de Jornalismo Especializado – fotojornalismo, conforme edital 046/DDP/2018, estando a partir de hoje (11 de junho) aberto o período para impugnação conforme o contido na RN nº 041/GR/2013, em seu artigo 14º ( abaixo ).

A banca será composta por:

Profa. Dr. Cárlida Emerim (Presidente) 

Prof. Dr. Fernando Crócomo

Prof. Ms. Ivan L. Giacomelli

Suplente:

Profa. Stefanie Carlan da Silveira.

 

Sobre a banca examinadora a Resolução Normativa 041/GR/2013, estabelece o seguinte:

Art. 12. O processo seletivo simplificado será conduzido por uma comissão examinadora designada pelo dirigente do órgão solicitante, após o término das inscrições, constituída por três membros titulares e um suplente do quadro da Universidade, integrantes da carreira do magistério à qual o processo seletivo simplificado se destina.

Art. 13. Fica vedada a indicação para integrar a comissão examinadora de docente que, em relação ao candidato: I – seja cônjuge, companheiro, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau; II – tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; III – esteja litigando judicial ou administrativamente com candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro; IV – seja orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado; V – tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado, nos últimos dois anos. Parágrafo único. Poderá ser arguida a suspeição de membro da comissão examinadora que tenha amizade ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

Art. 14. Qualquer impugnação de membro da comissão examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida, no prazo de um dia útil contado da publicação da portaria de sua constituição, à autoridade solicitante, a qual se manifestará no prazo de um dia útil.