Cronograma inicial das provas do processo seletivo para professor substituto JOR/UFSC

11/06/2018 11:00

A chefia do Departamento de Jornalismo torna público o cronograma das provas do processo seletivo para professor substituto na área de Jornalismo Especializado – Fotojornalismo, conforme edital nº 046/DDP/2018.

 

Data Horário Atividade Local
14/06 8h10min Instalação dos Trabalhos com a PRESENÇA DE TODOS OS CANDIDATOS Sala 37A

Jornalismo

Térreo – Bloco A do CCE

8h20 Divulgação das duas questões elaboradas pela banca examinadora
8h30 às 11h30 Início da Prova Escrita (Eliminatória)
15/06/2017 8h Divulgação da lista de aprovados na prova escrita

 

Início do Período de recurso

Mural do Departamento de Jornalismo e no link

Jornalismo.ufsc.br

 

Sala 18 do JOR

8h Ajuste do cronograma Sala 20 do JOR
8h30 Divulgação do cronograma Ajustado Mural do Departamento de Jornalismo e no link

Jornalismo.ufsc.br

8h30 Início do sorteio do ponto para a Prova Didática, por ordem de inscrição e entrega da cópia documentada do currículo Lattes conforme edital 046/DDP/2018

 

SALA 19 – NTDI

Bloco A do Centro de Comunicação e Expressão (CCE) / Jornalismo

8h40 Cristiane Fontinha Miranda
9h40 Gustavo Paulo Zonta
10h40 Solange I. Engelmann
11h40 Alexandre Lenzi
13h40 Gisele Krama
14h40 Jeferson Bertolini
15h40 Andrea Aparecida da Luz
16h40 Lúcia Loner Coutinho
17h40 Vaniucha de  Moraes
18h40 Ricardo Cazarini Muzy
                        19h40 Rafael Venuto
                        20h40 Danielle Ferreira Sibonis
 15/06/2018 10h Início da Prova de títulos pela banca examinadora Sala 19 NTDI

Bloco A dp Centro de Comunicação e Expressão (CCE)/Jornalismo

18/06/2017 8h Término do prazo para interposição de recurso com relação ao resultado da prova escrita Departamento de Jornalismo Sala 018- Bloco A do CCE
8h40 Início da Prova Didática, em intervalos de 1 hora, conforme ordem do sorteio de pontos ocorrido no dia 15/06/2018  

 

Sala 37 A – Bloco A do Centro de Comunicação e Expressão (CCE)/Jornalismo

19/06/2017 8h30 às 11h30 Início da prova prática  

Labinfo – sala 41 – Bloco A do Centro de Comunicação e Expressão (CCE)/Jornalismo

20/06/2018 8h30 Publicação dos resultados e início do período de recurso Mural do Departamento de Jornalismo e no link

Jornalismo.ufsc.br – e sala 18 do JOR

21/06/2018 14h Resultado Final Mural do Departamento de Jornalismo e no link

Jornalismo.ufsc.br

Definida a banca examinadora do processo seletivo para contratação de professor substituto

11/06/2018 09:01

A chefia do Departamento de Jornalismo publicou hoje a portaria que estabelece a composição da banca examinadora do processo seletivo para contratação de professor substituto na área de Jornalismo Especializado – fotojornalismo, conforme edital 046/DDP/2018, estando a partir de hoje (11 de junho) aberto o período para impugnação conforme o contido na RN nº 041/GR/2013, em seu artigo 14º ( abaixo ).

A banca será composta por:

Profa. Dr. Cárlida Emerim (Presidente) 

Prof. Dr. Fernando Crócomo

Prof. Ms. Ivan L. Giacomelli

Suplente:

Profa. Stefanie Carlan da Silveira.

 

Sobre a banca examinadora a Resolução Normativa 041/GR/2013, estabelece o seguinte:

Art. 12. O processo seletivo simplificado será conduzido por uma comissão examinadora designada pelo dirigente do órgão solicitante, após o término das inscrições, constituída por três membros titulares e um suplente do quadro da Universidade, integrantes da carreira do magistério à qual o processo seletivo simplificado se destina.

Art. 13. Fica vedada a indicação para integrar a comissão examinadora de docente que, em relação ao candidato: I – seja cônjuge, companheiro, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau; II – tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; III – esteja litigando judicial ou administrativamente com candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro; IV – seja orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado; V – tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado, nos últimos dois anos. Parágrafo único. Poderá ser arguida a suspeição de membro da comissão examinadora que tenha amizade ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

Art. 14. Qualquer impugnação de membro da comissão examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida, no prazo de um dia útil contado da publicação da portaria de sua constituição, à autoridade solicitante, a qual se manifestará no prazo de um dia útil.

 

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